Assembleia de condomínio, porque participar?
Por se tratar de uma "comunidade" todas as decisões que impactam na vida dos condôminos devem ser aprovadas pela maioria, para isto ser possível é necessário reuni-los em uma assembleia, onde os assuntos trazidos são votados e a decisão da maioria é acatada, passando a valer para todos. Daí vem à importância de participar ou fazer-se representar em todas as assembleias.
Dependendo da finalidade existe um tipo específico de assembleia, das quais podemos citar as principais:
AGI - Assembleia Geral de Instalação
Ocorre uma única vez, quando a construtora entrega a obra, e este passa a ser um condomínio.
AGO - Assembleia Geral Ordinária
É realizada obrigatoriamente (01) uma vez por ano e tem sua pauta definida em: Aprovar contas passadas, previsão orçamentária e eleição de síndico e corpo diretivo.
AGE - Assembleia Geral Extraordinária
Este tipo de assembleia ocorre em diversas ocasiões e por motivos diversos, ao contrário da AGO não possui pauta preestabelecida. São nas AGEs que ocorrem as votações de temas como: Regras para uso de áreas comuns, aprovação de despesas extras, alteração da finalidade de uso de determinada área comum, aprovação de regimento interno, alteração da convenção, execução de inadimplentes, e etc.
A maior parte dos moradores prefere não participar das assembleias, porém, esquecem que, dependendo do que for votado e aprovado, o resultado pode impactar diretamente em sua vida. Um bom exemplo é a aprovação de rateio extra para reforma e pintura de áreas comuns, seguramente irá gerar despesas não previstas em seu orçamento doméstico. Mesmo a despesa sendo necessária, talvez se você estivesse presente poderia opinar sobre um parcelamento maior ou então um desconto para pagamento a vista, e etc.
Morar em condomínio é acima de tudo um exercício de cidadania, a participação e o pleno entendimento de como se processa a administração, como estão sendo cuidadas as contas e o controle das despesas, nada mais é que cuidar do seu próprio interesse e de seu patrimônio.
Caso não possa participar é possível nomear um representante via procuração:
O Código Civil, atual lei dos condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial, etc. Além disso, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade.
Algumas convenções têm um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos. Convém verificar a convenção do seu condomínio.
Participe das assembleias de seu condomínio. Lá são tratados assuntos de suma importância para o planejamento das despesas e vivência da coletividade e, conseqüentemente as suas despesas e tranquilidade.

Tabela com quórum e votações mínimas necessárias para aprovações no condomínio
Motivo | Observação | Votação mínima |
Aprovação de contas, aumento de taxa condominial e eleição de síndico | Em 1ª convocação, é preciso quórum de metade do todo; em 2ª, quórum livre | Maioria dos presentes |
Obras necessárias | As que conservam a coisa ou impedem sua deterioração* Ex.: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras urgentes, como impermeabilizaçãode um local com vazamento | Maioria dos presentes |
Obras úteis | As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*. Ex.: Reforma da guarita e Individualização dos hidrômetros | Maioria do todo |
Obras voluptuárias | As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*. Ex.: piscina | 2/3 do todo |
Alterações na Convenção e no Regulamento Interno | ---------------------------------------------------------------------------------- | 2/3 do todo** |
Destituição do síndico | Assembleia especialmente convocada por ¼ dos condôminos | Maioria do todo |
Outros motivos | Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre | Maioria dos presentes |